TJAL - 0707008-05.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO VICTÓRIA (OAB 103160/SP), ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL) - Processo 0707008-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - AUTOR: B1Ivan Leite da SilvaB0 - RÉU: B1Promove Administradora de Consórcios LtdaB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 22 de agosto de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
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15/07/2025 14:13
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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11/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 16:55:18, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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07/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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27/05/2025 09:08
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 09:08
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 09:08
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 09:07
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 09:07
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 09:07
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0707008-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Leite da Silva - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:24
Decisão Proferida
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30/04/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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