TJAL - 0700509-30.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA CRISTINA FAVERO (OAB 29977/O/MT), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700509-30.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jose Arthur Sarmento BittencourtB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 56-65, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 22:01
Homologada a Transação
-
07/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
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22/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cristina Favero (OAB 29977/O/MT) Processo 0700509-30.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Arthur Sarmento Bittencourt - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 26/08/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:42
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cristina Favero (OAB 29977/O/MT) Processo 0700509-30.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Arthur Sarmento Bittencourt - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência em nome de terceiro.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, ou declaração de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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