TJAL - 0707062-68.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0707062-68.2025.8.02.0058 - Separação Consensual - Requerente: Maria José dos Santos, Allysson Leanddro de Moraes - Isto posto, interpretando conforme a Constituição os Artigos 733 do CPC, e 1.574, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, nos termos da petição inicial de páginas 01/05, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, com resolução de mérito, na forma do Art. 487, inciso III, do CPC.
Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal postulante MARIA JOSÉ DOS SANTOS E ALLYSSON LEANDRO DE MORAES.
Sem custas processuais, face ao deferimento de assistência judiciária gratuita no presente ato, com fulcro no Art. 98 do CPC.
QUE A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE.
Publique-se.
Registre-se e diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Arapiraca,06 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
06/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:51
Homologada a Transação
-
03/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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