TJAL - 0700499-25.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WEMERSON PEREIRA BEZERRA (OAB 18988/AL) - Processo 0700499-25.2024.8.02.0048 - Petição Criminal - Difamação - REQUERENTE: B1Marcos Antônio Souza LeiteB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia 30 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WEMERSON PEREIRA BEZERRA (OAB 18988/AL) - Processo 0700499-25.2024.8.02.0048 - Petição Criminal - Difamação - REQUERENTE: B1Marcos Antônio Souza LeiteB0 - 2.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da queixa-crime por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. -
20/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:04
Decisão Proferida
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26/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:43
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/05/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
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14/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700499-25.2024.8.02.0048 - Petição Criminal - Requerente: Marcos Antônio Souza Leite - 8.
Diante do exposto, recebo a queixa-crime proposta por Marcos Antônio Souza Leite em desfavor de Josivaldo Vieira dos Santos, em relação aos crimes tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal. 9.
Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, aplicados subsidiariamente, expeça-se mandado de citação com cópia desta decisão e da petição inicial, para que o querelado, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita à acusação, devidamente assistido por advogado. 10.
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá indagar ao querelado se possui condições de constituir defensor ou se prefere ser representado pela Defensoria Pública, registrando a resposta em certidão. 11.
Não apresentada resposta no prazo legal, ou não sendo constituído defensor, nomeio desde já a Defensora Pública atuante neste Juízo para atuar na Defesa do querelado, conforme determina o § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, concedendo-lhe vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, o qual deve ser contado em dobro. 12.
Modifique-se a classe processual para procedimento sumaríssimo. 13.
Expedientes necessários. -
07/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:58
Decisão Proferida
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25/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 11:59:23, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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25/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 12:22
Juntada de Mandado
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21/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:50:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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04/07/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 22:31
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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