TJAL - 0700960-45.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0700960-45.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas - CRF/ALB0 - LITSPASSIV: B1Prefeitura Municipal de São Miguel dos CamposB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos seguintes termos: 1 - Determino que o Município de São Miguel dos Campos/AL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, comprove documentalmente: A designação formal e atuação efetiva de farmacêuticos legalmente habilitados e registrados no CRF/AL nas seguintes unidades públicas: Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF); CAPS I e CAPS AD; Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF); Farmácia do Povo.
A regularização cadastral dessas unidades junto ao CRF/AL, apresentando os respectivos certificados ou comprovantes de protocolo. 2 - Advirta-se que a ausência de comprovação ou a verificação de irregularidades ensejará o cumprimento forçado da obrigação de fazer, com fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade em situação irregular, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis. 3- Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente eventuais autos de infração, relatórios de fiscalização, notificações ou laudos sanitários relativos às unidades referidas. 4- Intimem-se as partes, inclusive o Município para cumprimento imediato desta decisão. 5 - Seja o réu citado para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, com fincas no disposto no art.139, V e VI do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM, segundo o qual "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 7 - Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:00
Decisão Proferida
-
09/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Fonseca Alexandre (OAB 8432/AL) Processo 0700960-45.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Autor: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas - CRF/AL - DESPACHO Considerando a relevância da matéria veiculada na presente Ação Civil Pública, especialmente diante do pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, INTIME-SE o Município de São Miguel dos Campos/AL, por meios legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido liminar, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, assegurando-se o contraditório prévio, salvo nas hipóteses do art. 300, §2º, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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