TJAL - 0700306-91.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700306-91.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Santos - Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido suspenda o empréstimo/desconto consignado discutido nesta ação - contrato nº 582078030 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 16.
Sem prejuízo do comando supra, PROMOVA a Secretaria em oficiar o INSS informando o teor da presente decisão e solicitando a suspensão dos descontos referente ao empréstimo consignado, contrato nº 582078030, até ulterior deliberação. 17.
DESIGNO o dia 28/07/2025, às 10h30, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. 18.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas. 19.
CITE-SE a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência designada - (via carta com AR), e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal, bem como INTIME a parte Requerida por Carta com AR (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, SUSPENDA o empréstimo/desconto consignado discutido nesta ação - contrato nº 582078030 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 20.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). 21.
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência. 22.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. 23.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (página 10 - item "h") requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato nº 582078030 que deu ensejo aos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário do Autor (página 23). 24.
DEFIRO o pedido formulado pelo Autor em páginas 11.
Assim, DETERMINO que o Autor deposite o valor recebido do banco Requerido em uma conta judicial vinculada a este processo, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis. 25.
Publique-se 26.
Cumpra-se com o que for necessário. -
08/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:14
Decisão Proferida
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07/05/2025 11:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
28/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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