TJAL - 0700119-03.2018.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:18
Reativação de Processo Suspenso
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL) Processo 0700119-03.2018.8.02.0051 - Execução Fiscal - Executado: Rosalvo Felix da Silva - DECISÃO Inicialmente, considerando que os embargos à execução que tramitam em autos dependentes já foram sentenciados, e que o pedido do executado/embargante foi julgado improcedente, DETERMINO seja retirada a suspensão da presente execução.
Ademais, DEFIRO o pedido de penhora de valores, por meio do sistema SISBAJUD, pleiteado pela Fazenda exequente à fl. 54.
Assim sendo, encontrado valor em dinheiro em nome da parte executada, intime-se o devedor, por meio de seu(s) advogado(s), por publicação, ou, na falta de constituição de patronos, por meio de seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, cientificando-se que houve o bloqueio dos valores e concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolo de ordem judicial de bloqueio de valores, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá ser expedido alvará para levantamento do valor pela parte exequente.
Em sendo apresentada manifestação/impugnação, voltem os autos conclusos.
Não sendo encontrado valores a serem bloqueados, independente de conclusão, intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Rio Largo , 07 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/07/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:36
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:10
Visto em Autoinspeção
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19/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:51
Visto em Autoinspeção
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23/02/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2021 11:40
Visto em Autoinspeção
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04/11/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
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31/07/2020 10:50
Visto em Autoinspeção
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18/10/2019 07:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2019 08:17
Decisão Proferida
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18/02/2019 08:59
Apensado ao processo
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18/02/2019 08:58
Desapensado do processo
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18/02/2019 08:30
Conclusos para despacho
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18/02/2019 08:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2019 12:00
Decisão Proferida
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14/12/2018 09:48
Apensado ao processo
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17/10/2018 11:59
Conclusos para despacho
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17/10/2018 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/10/2018 09:06
Juntada de Mandado
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10/10/2018 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2018 07:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2018 08:48
Processo Desarquivado
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21/09/2018 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/09/2018 08:47
Juntada de Mandado
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15/08/2018 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2018 08:24
Juntada de Mandado
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27/02/2018 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2018 11:07
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 09:30
Juntada de Outros documentos
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26/01/2018 11:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2018 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2018 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 11:00
Decisão Proferida
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22/01/2018 12:14
Conclusos para despacho
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22/01/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
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22/01/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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