TJAL - 0715056-84.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Eusebio dos Santos Neto (OAB 13855/AL), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Anderson Bruno Santos Lima (OAB 20628/AL) Processo 0715056-84.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Santos Feitoza - Réu: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Autos n° 0715056-84.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Autor: Maria Aparecida Santos Feitoza Réu: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça doEstado de Alagoas e com fundamento no art.1.023, §2 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte ré, ora embargada, para se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Diretora de Secretaria José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:26
Apensado ao processo
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07/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Eusebio dos Santos Neto (OAB 13855/AL), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Anderson Bruno Santos Lima (OAB 20628/AL) Processo 0715056-84.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Santos Feitoza - Réu: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir da parte autora.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este arbitrados em 10% do valor da causa, mas suspendo a exigibilidade de ambos em razão da gratuidade da justiça.
Publicação e intimação automáticas. -
05/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 06:07
Decisão Proferida
-
07/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
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04/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 11:04
Decisão Proferida
-
24/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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