TJAL - 0700067-85.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Victória Beatriz Lopes de Santana (OAB 18624/PI) Processo 0700067-85.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Erlane de Freitas Sousa, Domingos Gomes dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça inicial, para Condenar a promovida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A a pagar a cada um dos promovente ERLANE DE FREITAS SOUSA e DOMINGOS GOMES DOS SANTOS, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária a partir da data da publicação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 09:26:32, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:43
Decisão Proferida
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25/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
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14/02/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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