TJAL - 0700221-22.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700221-22.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Antônia Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial. -
14/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 04:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700221-22.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Maria da Conceição - determino que a parte demandada apresente o contrato atinente à relação contratual impugnada nos presentes autos, como também o comprovante de pagamento.
Demais providências: Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC). -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:21
Decisão Proferida
-
03/05/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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