TJAL - 0700424-44.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 09:37
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éverton Torres Tenório (OAB 11677/AL) Processo 0700424-44.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Éverton Torres Tenório, Éverton Torres Tenório - verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC C/C art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "3.8" da inicial.
Designo audiência una para o dia 17/09/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada. as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:54
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éverton Torres Tenório (OAB 11677/AL) Processo 0700424-44.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Éverton Torres Tenório, Éverton Torres Tenório - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 06/2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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