TJAL - 0700510-62.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0700510-62.2025.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1José Victor Costa Araújo Oliveira SantosB0 -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre a ação de busca e apreensão e a revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato.
Entretanto, no caso em análise, resta caracterizada a prejudicialidade entre a demanda revisional (nº 0713318-04.2025.8.02.0001) e a presente busca e apreensão, pois o pronunciamento judicial exarado no feito de revisão do contrato foi favorável ao devedor.
Diante do exposto, determino a suspensão da busca e apreensão até o deslinde da ação revisional.
Após, intime-se as partes para, no prazo de cinco dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. -
12/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:19
Decisão Proferida
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700510-62.2025.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a guia de recolhimento judicial nos autos, bem como realizar o pagamento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
06/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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