TJAL - 0700919-66.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700919-66.2024.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Expeça-se, pela última vez, o mandado de busca e apreensão nos moldes da decisão de fls. 83/85 a ser cumprido no endereço informado na inicial ou onde se encontrar o referido bem.
Advirta-se a parte autora que, caso haja nova devolução por sua inércia (falta de contato com o Oficial de Justiça, nos termos do Provimento 13/2023 da CGJ do TJ-AL), o processo será extinto por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código Processual Civil Nesse caso, certifique-se o decurso de prazo e façam-se os autos conclusos na fila de urgentes para extinção processual.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 83/85 Providências necessárias. -
19/08/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 20:04
Decisão Proferida
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19/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700919-66.2024.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, em face a devolução do mandado de fls. 90.
Passo a intimar a a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). -
06/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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