TJAL - 0701503-18.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701503-18.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 330, inciso IV e artigo 485, incisos I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
CONDENO a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais (se houver).
Sem condenação em honorários.
Acaso interposta apelação, de logo -, para fins de juízo de retratação previsto no artigo 331, § 1º, e no artigo 485, § 7º, ambos do CPC -, mantenho em todos os seus termos a presente sentença, tendo em vista que a mesma seguiu o raciocínio do TJ/AL em caso similar, e determino a intimação da parte Requerida para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, certifique-se e, em havendo custas remanescentes, intime-se o Autor, por seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas processuais, se houver.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL.
Após, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:54
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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