TJAL - 0700752-56.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700752-56.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma Mariano de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b)condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c)deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%(quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas Murici,06 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
06/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 10:30:47, Vara do Único Ofício de Murici.
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 09:19
Juntada de Mandado
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22/12/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 08:03
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 19:49
deferimento
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04/12/2024 11:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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09/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 14:37
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 16:51
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 22:44
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 21:00
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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