TJAL - 0700570-11.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
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14/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700570-11.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório.
DESIGNO o dia 28/07/2025, às 12h30, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
CITE-SE a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência designada - (via carta com AR), e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (página 16 - item "d") requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato e/ ou outro documento idôneo que comprove a relação contratual entre as partes.
Publique-se Cumpra-se com o que for necessário. -
08/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 12:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
28/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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