TJAL - 0700570-11.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANA BEATRIZ MARUCCI ZACARKIN (OAB 81395/PR), ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP) - Processo 0700570-11.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Francisco SantosB0 - LITSPASSIV: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de conciliação, foi verificado que nos autos já tem apresentação de Contestação e de Réplica.
 
 As partes dispensaram a instrução da audiência.
 
 A parte Autora requereu a expedição de ofício ao INSS, para que informe sobre a autorização de portabilidade da conta do Autor, tudo conforme vídeo em anexo.
 
 Dessa forma, faço os autos conclusos para apreciação do Magistrado.
 
 Presentes intimados em audiência.
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                                            29/07/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 11:38 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 11:38:19, 1º Vara de Coruripe. 
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                                            28/07/2025 12:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2025 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 11:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 08:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/05/2025 11:31 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2025 20:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700570-11.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório.
 
 DESIGNO o dia 28/07/2025, às 12h30, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
 
 CITE-SE a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência designada - (via carta com AR), e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
 
 Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
 
 Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
 
 Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
 
 DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (página 16 - item "d") requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato e/ ou outro documento idôneo que comprove a relação contratual entre as partes.
 
 Publique-se Cumpra-se com o que for necessário.
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                                            08/05/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 11:15 Decisão Proferida 
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                                            07/05/2025 14:58 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 12:30:00, 1º Vara de Coruripe. 
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                                            28/04/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 16:41 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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