TJAL - 0700570-85.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0700570-85.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Jeremias de Lima Costa, Maria Kyara Omena Pedrosa - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 02/09/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:15
Decisão Proferida
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21/05/2025 12:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0700570-85.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Jeremias de Lima Costa, Maria Kyara Omena Pedrosa - Tendo em vista a divergência entre o endereço exposto na inicial e o endereço juntado no comprovante de fl. 18/19, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos um comprovante de residência o qual demonstre que a parte "Lucas Jeremias de Lima Costa" reside na Rua Clementino do Monte, Farol, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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