TJAL - 0700003-52.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 12:39:53, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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12/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Amanda Dória da Silva (OAB 19012/AL) Processo 0700003-52.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Batista Tavares - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*69-54?pwd=Sk3wy0FfQsFrXAn9hjwyhWWwac7off.1 ID da reunião: 840 9996 9954 Senha: 749942 -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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10/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:25
Publicado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Amanda Dória da Silva (OAB 19012/AL) Processo 0700003-52.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Batista Tavares - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionado ao contrato discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que a parte autora poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
11/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:48
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 11:58
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:58
Conclusos
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21/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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09/01/2025 11:49
Publicado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Dória da Silva (OAB 19012/AL) Processo 0700003-52.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Batista Tavares - Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, ou ainda, juntar declaração de residência assinada pela pessoa cujo nome se encontrar no comprovante (o terceiro), confirmando que a parte autora reside no endereço informado.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 08 de janeiro de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:11
Conclusos
-
07/01/2025 11:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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