TJAL - 0700486-51.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), EMANUELL LEVINO SANTOS OLIVEIRA (OAB 11567/AL) Processo 0700486-51.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Marrone Reny da Silva, Andrey de Luca Silva de França - Desta forma, a fim de evitar nulidades: 1.
REMETA-SE os autos à comarca competente, qual seja, Tamandaré/PE. 2.
CANCELE-SE a audiência designada em págs. 393/395. -
24/01/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Barros de Campos Góes (OAB 7345B/AL) Processo 0700486-51.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marrone Reny da Silva - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE os acusados, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNO o dia 20/03/2025 às 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento, tendo realizado o agendamento da participação do acusado MARRONE RENY DA SILVA no ato por videoconferência no sistema SIMAV, uma vez que está preso no Sistema Prisional do Estado de Alagoas. 3.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom. 4.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa acerca da designação do ato, ALERTANDO-OS que, caso desejam participar por videoconferência, deverão informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), no prazo de 2 (dois) dias, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700486-51.2024.8.02.0072, os seus endereços de e-mail, a fim de que recebam os links para que possam participar do ato, ficando cientes de que a ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 5.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados. 6.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser REQUISITADA sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Ficam CIENTES as partes, advogados, vítimas e testemunhas que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
DEPREQUE-SE a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser INTIMADAS por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 8.
INTIMEM-SE os acusados quanto à designação do ato. 9.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
18/01/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
16/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUELL LEVINO SANTOS OLIVEIRA (OAB 11567/AL) Processo 0700486-51.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Andrey de Luca Silva de França - Ante o exposto: 1.
CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do réu ANDREY DE LUCA DA SILVA FRANÇA em razão de inexistirem os requisitos do art. 312 do CPP e, para tanto, APLICO as seguintes medidas cautelares elencadas no art. 319 do CPP: 1.1 - Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades (art. 319, I do CPP), o que deverá ocorrer no dia 20 de cada mês. 1.2 - Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 (oito) dias, sem a devida autorização judicial (art. 319, IV do CPP) 2.
EXPEÇA-SE alvará de soltura. 3.
No mais, considerando que o réu MARRONE RENY DA SILVA já foi citado (pág. 333), DÊ-SE VISTA à DEFENSORIA PÚBLICA, via Portal, para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 4.
Com a apresentação da defesa, retornem os autos conclusos para análise e devido prosseguimento do feito. 5.
CIENTIFIQUE-SE a representante do Ministério Público desta decisão. 6.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. -
09/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUELL LEVINO SANTOS OLIVEIRA (OAB 11567/AL) Processo 0700486-51.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Andrey de Luca Silva de França - Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição e documentos acostado pela defesa do réu Andrey de Luca Silva de França, às págs. 344/354.
Após, retornem os autos conclusos, com urgência. -
08/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 09:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:52
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:06
Juntada de Informações
-
02/12/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:03
Juntada de Informações
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 07:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 22:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 14:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2024 11:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
15/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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