TJAL - 0700297-63.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Guerios Netto (OAB 51332/SC) Processo 0700297-63.2025.8.02.0064 - Monitória - Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor e sendo evidente seu direito, expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido R$ 6.880,36 (seis mil e oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) , cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:02
Decisão Proferida
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01/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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