TJAL - 0700396-76.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700396-76.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , datada eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            25/08/2025 10:10 Decisão Proferida 
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                                            15/08/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 16:05 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700396-76.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Por consequência, revogo a tutela de urgência deferida às fls. 38/40.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 P.R.I.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            29/07/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 11:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/07/2025 14:01 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 14:01:59, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            03/07/2025 11:42 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 09:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 15:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 07:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/06/2025 18:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 08:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 10:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/06/2025 09:51 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            29/05/2025 18:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0700396-76.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Felipe Costa Laurindo do Nascimento - Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - Diante da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, no qual ocorrerá entre os dias 2 a 6 de Junho de 2025, redesigno audiência para o dia 06/06/2025, às 12h00.
 
 Este JuÍzo ressalta a importância da tentativa de resolução consensual do litigio.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            14/05/2025 20:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 11:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/05/2025 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 15:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 12:59 Expedição de Carta. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0700396-76.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Felipe Costa Laurindo do Nascimento - Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração feito pela parte demandada, fornecendo à mesma o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprir as determinações postas na decisão de fls. 14/15, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 Aguarde-se a realização da audiência.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            07/05/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 11:37 Decisão Proferida 
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                                            29/04/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 21:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 13:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/04/2025 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 14:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 12:32 Expedição de Carta. 
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                                            04/04/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 11:14 Decisão Proferida 
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                                            02/04/2025 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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