TJAL - 0700993-03.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700993-03.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bariloche - VISTOS, ETC...
Indefiro a suspensão do processo até o pagamento total do débito. 1 - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme requerido às fls. 65/67, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Quanto a obrigação de fazer, em caso de comprovado descumprimento, aplicar-se-ão os termos do art. 52, V, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:04
Homologada a Transação
-
07/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:02
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702285-51.2023.8.02.0077
Veralucia Bezerra dos Santos Paulino
Casas Bahia Comercial LTDA -Cnova Comerc...
Advogado: Joel Helder da Silva Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 11:32
Processo nº 0700603-46.2023.8.02.0082
Restaurante Delicias Nordestina
Manefau Consultoria e Servicos Ambientai...
Advogado: Antonio Jose Oliveira da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 16:20
Processo nº 0721775-25.2025.8.02.0001
Debora Guedes da Silva Torres
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcos Luiz Venceslao Chaves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 08:20
Processo nº 0701877-26.2024.8.02.0077
Antonio Ferreira da Silva
Joseane da Silva Romao
Advogado: Maria do Carmo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 15:56
Processo nº 0701314-17.2024.8.02.0082
Nilda Rodrigues Guimaraes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Gabriela Eugenia Lucena Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2024 12:36