TJAL - 0000028-60.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000028-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
29/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:02
Expedição de Carta.
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29/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000028-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Declarar a inexistência do débito objeto da negativação promovida pela ré; b) Condenar Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 09:35:38, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 14:26
Expedição de Carta.
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29/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:53
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:36
Expedição de Carta.
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11/04/2024 08:35
Expedição de Carta.
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11/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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