TJAL - 0700899-87.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700899-87.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado, acerca da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, a fim de que entre em contato com o oficial de justiça , no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a viabilizar a logística indispensável à concretização da decisão judicial, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento.
São Miguel dos Campos, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700899-87.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, determino: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:16
Decisão Proferida
-
25/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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