TJAL - 0700787-98.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL), Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL) Processo 0700787-98.2023.8.02.0050 - Inventário - Herdeiro: Armstron da Silva Cedrim Azevedo, Arquimecia da Silva Cedrim Azevedo de Diego - Invdo: Valmir Cedrim Azevedo - DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por Armstron da Silva Cedrim Azevedo em face da decisão de fls. 412/413.
Sustenta a suposta contradição/omissão na decisão ora embargada.
Instada a se manifestar, a parte embargada pugnou pelo não conhecimento/acolhimento dos embargos (fls. 438).
Fundamento e decido.
Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, quer na vigência do CPC/1973 (art. 535), quer na vigência do CPC/2015 (art. 1.022).
Nesse sentido, destaca o STJ que o "art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material" (EDcl no AREsp 285.890/CE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).
No caso dos autos, verifico que os presentes embargos devem ser conhecidos, eis que foram atendidos os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, nota-se que o recurso que se trata de tentativa de rediscussão do mérito.
Isso porque não há qualquer erro material/contradição/omissão deste juízo quanto aos pontos citados nos embargos.
A parte embargante tão somente discorda da maneira pela qual fora fundamentada a decisão, motivo pelo qual requer a modificação desta.
Diante o exposto, conheço os embargos de declaração de fls. 429/434, negando-lhes provimento, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento ao feito, verifiquei, nos autos de n° º 0807365-41.2023.8.02.0000 (segundo grau), que o agravo de instrumento fora julgado, oportunidade em que fora revogada a decisão de fls. 188/198, de modo a voltar o feito ao status quo.
Sendo assim, consequentemente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 412/413, ao passo que determino a Secretaria junte aos autos cópia do acórdão (0807365-41.2023.8.02.0000), e, em seguida, intime as partes, a fim que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos, para fins de decisão de recebimento inicial do inventário e demais providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:42
Decisão Proferida
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11/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:57
Apensado ao processo
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 15:22
Decisão Proferida
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10/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 22:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:17
Juntada de Informações
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19/12/2023 14:15
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:14
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 17:43
Apensado ao processo
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15/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 12:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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08/08/2023 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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