TJAL - 0700250-22.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN TAVARES DE SANTANA (OAB 12234/AL) - Processo 0700250-22.2025.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Daniele Silva do NascimentoB0 - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para NOMEAR MARIA DANIELE SILVA DO NASCIMENTO CURADORA DE SEU TIO JOSÉ NILDO PIRES DA SILVA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento e administração de benefícios previdenciários e assistenciais, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses da curatelada.
EXPEÇA-SE o termo de curatela definitiva em favor dos curadores nomeados, cuja validade está condicionada à prestação do compromisso legal de bem e fielmente cumprir o múnus.
Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça.
Cuidando-se de procedimento de jurisdição voluntária, deixo de fixar verba honorária sucumbencial, ante a própria ausência de sucumbência.
Transitada em julgado, INCREVA-SE a presente sentença de interdição no registro de pessoas naturais (art. 9º, III, CC) e PUBLIQUE-SE na rede mundial de computadores, na forma determinada no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes e o Ministério Público intimados da sentença em audiência.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após adotadas as providências determinadas, arquive-se o processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas em audiência -
23/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
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23/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: jonathan tavares de santana (OAB 12234/AL) Processo 0700250-22.2025.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Daniele Silva do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Entrevista, para o dia 22 de julho de 2025, às 12 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
São Luiz do Quitunde, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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23/04/2025 13:46
Decisão Proferida
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15/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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