TJAL - 0701075-94.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 12:26 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            01/07/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 11:55 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            30/05/2025 04:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0701075-94.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Bezerra dos Santos Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            29/05/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 21:41 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/05/2025 15:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL) Processo 0701075-94.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Bezerra dos Santos Silva - Réu: Banco Pan Sa -
 
 III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
 
 Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
 
 Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            05/05/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 15:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/09/2024 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 17:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 21:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 15:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/08/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2024 13:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 09:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 08:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/07/2024 21:15 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            15/07/2024 19:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2024 13:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/07/2024 08:21 Expedição de Carta. 
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                                            11/07/2024 19:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2024 14:58 Decisão Proferida 
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                                            23/06/2024 22:50 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2024 22:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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