TJAL - 0700796-80.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 09:42
Decisão Proferida
-
18/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP) - Processo 0700796-80.2025.8.02.0053 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Euroquadros Industria Importacao e ExportaçãoB0 - DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 36, por 05 (cinco) dias, a fim de que a parte autora cumpra as determinações constantes do Despacho de fls. 30/32.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 01 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP) Processo 0700796-80.2025.8.02.0053 - Monitória - Autor: Euroquadros Industria Importacao e Exportação - Ante o exposto, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) Apresentar documentos que individualizem e comprovem os débitos cobrados, como faturas ou boletos vencidos, com indicação clara das datas e valores correspondentes; b) Esclarecer a divergência entre os períodos apontados na planilha de débito (fl. 22) e na nota fiscal (fls. 19/20), conforme acima exposto, e, sendo o caso, apresentar nova planilha de débito com as datas corretamente indicadas; c) Esclarecer quais valores foram efetivamente pagos pela requerida, indicando as respectivas datas de pagamento e os períodos de vencimento das faturas ou boletos correspondentes; d) Regularizar a procuração (fl. 18), com a devida identificação do representante legal da empresa outorgante e do subscritor do instrumento; e) Juntar de forma legível o documento de fl. 21.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 08 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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