TJAL - 0700012-28.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB 5206/AL), Wagner de Andrade Simões (OAB 12413/AL), Caroline Freitas Martins (OAB 15075/AL) Processo 0700012-28.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dayviton Kawã Rodrigues da Silva - Réu: Fundo de Seguridade Social dos Servidores do Municipio de Chã Preta ¿ Funserp - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para: a) condenar à parte ré ao restabelecimento da cota-parte do benefício previdenciário em favor do autor, mantendo-o até os seus vinte e um anos (04/05/2025); b) condenar à parte ré ao pagamento retroativo da pensão, correspondente aos valores que lhe foram suprimidos entre a data da cessação do benefício e a data do restabelecimento provisório, cuja importância deve ser liquidada na fase de cumprimento de sentença; c) condenar à parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Destaque-se que a incidência dos juros de mora deve ocorrer a partir do evento danoso, segundo o índice de remuneração básica da caderneta de poupança e a correção monetária, nos moldes do IPCA-E, desde o arbitramento da indenização na sentença, até 09/12/2021, quando passará a incidir a Taxa SELIC que engloba tanto os juros como a correção monetária.
Confirmo os efeitos da liminar concedida às fls. 91/95.
Condeno, por fim, a parte adversa ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), diante da baixa complexidade da demanda, na forma do art. 85, §8º, do CPC.
Publicações e intimações automáticas e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
05/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:14
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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08/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 09:24:50, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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18/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:59
Juntada de Mandado
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13/03/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 09:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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11/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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