TJAL - 0700507-83.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700507-83.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 74/143, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700507-83.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria de Lima - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se a autora para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, observando o art. 292, V e VI, do Código de Processo Civil considerando os pedidos formulados à fl. 26, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
08/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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