TJAL - 0702010-56.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702010-56.2024.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Murilo do Nascimento Silva - Recorrido: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió-AL, 8 de julho de 2025.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) - Rafaela Calheiros Moreira (OAB: 18618/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) -
04/06/2025 06:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0702010-56.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
13/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0702010-56.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Murilo do Nascimento Silva - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica entre Murilo do Nascimento Silva e APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, determinando a desconstituição dos descontos indevidamente realizados, e condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$1.053,56, (hum mil, cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), a título de repetição do indébito, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 11:08:03, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
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29/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:17
Decisão Proferida
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26/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
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28/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 06:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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