TJAL - 0701115-95.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO), ADV: DANDARA LESCANO (OAB 227321/MG), ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL) - Processo 0701115-95.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Danielly Caldas de OliveiraB0 - RÉ: B1GEAP - Fundação de Seguridade SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
18/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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17/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Dandara Lescano (OAB 227321/MG) Processo 0701115-95.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danielly Caldas de Oliveira - Ré: GEAP - Fundação de Seguridade Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte promovente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões aos embargos declaratórios de folhas 122/154. -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:25
Apensado ao processo
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13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO) Processo 0701115-95.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danielly Caldas de Oliveira - Ré: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por Danielly Caldas de Oliveira para DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito de R$ 69,45 junto à GEAP Fundação de Seguridade Social e CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 11:01:06, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:28
Expedição de Carta.
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26/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 08:00
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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