TJAL - 0700533-91.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700533-91.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉU: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1Solidez Engenharia LtdaB0 e outro - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 213/217 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados (via Dje) e certifique-se o imediato trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), com arquivamento dos autos com baixa na distribuição. -
08/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:13
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700533-91.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Réu: J B Construções e Engenharia Ltda., Solidez Engenharia Ltda - Trata-se de ação de cobrança de cotas associativas proposta por Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LTDA em face de JB Construções e Engenharia LTDA, de Solidez Engenharia e de Jean Moises Torres da Silva. Às fls. 202/204, o autor pugnou pela desistência da ação em relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia do polo passivo do feito, prosseguindo-se apenas com Jean Moises Torres da Silva, pedido reiterado em audiência de fl. 207.
Conforme preleciona o art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, a parte autora pode requerer a desistência da ação até a sentença e apenas se exige o consentimento do réu se já houver apresentado contestação. É válido destacar que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os litisconsortes são considerados litigantes distintos no litisconsórcio facultativo, de forma que a extinção da ação em relação a um deles, pela desistência, não depende do consentimento dos demais réus, pois não influencia o curso do processo".
Por fim, quanto a Jean Moises Torres da Silva, verifica-se que não compareceu à audiência de fl. 207.
De acordo com as previsões insertas no art. 218, do Código de Processo Civil, art. 12-A da Lei 9.099/95 e enunciado 13 do FONAJE, deve o réu ser citado ao menos cinco dias antes da data designada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, prazo este que observará apenas os dias úteis e terá como termo inicial a data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
No caso dos autos, contando-se apenas os dias úteis, observa-se que o réu Jean Moises Torres da Silva foi citado apenas com quatro dias de antecedência da data da audiência (cf. fl. 201), ao que se impõe a redesignação do ato.
Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, especificamente, com relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia, prosseguindo-se o feito apenas com relação a Jean Moises Torres da Silva.
Retifique-se o cadastro de partes para que nele conste apenas Jean Moises Torres da Silva no polo passivo.
Designe-se nova audiência una e proceda-se com nova intimação do réu Jean Moises Torres da Silva, por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:09
Decisão Proferida
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07/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 11:53:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
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09/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/09/2024 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 10:22:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:46
Expedição de Carta.
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23/07/2024 08:44
Expedição de Carta.
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23/07/2024 08:42
Expedição de Carta.
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23/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/07/2024 09:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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