TJAL - 0718533-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0718533-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Terezinha Alexandrina da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaú Consignados/aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0718533-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Terezinha Alexandrina da Silva - Réu: Banco Itaú Consignados/a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente APENAS o débito oriundo do contrato nº 608622026 cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios deverão ser suportados proporcionalmente por ambas as partes, de acordo com o art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 17:09:05, 1ª Vara Cível da Capital.
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24/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/06/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:45
Decisão Proferida
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09/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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