TJAL - 0718533-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0718533-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Terezinha Alexandrina da Silva - Réu: Banco Itaú Consignados/a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente APENAS o débito oriundo do contrato nº 608622026 cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios deverão ser suportados proporcionalmente por ambas as partes, de acordo com o art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 17:09:05, 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/06/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:45
Decisão Proferida
-
09/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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