TJAL - 0721209-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0721209-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Thayla Sofia Teodoro da SilvaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença.
B) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC, a partir de cada desconto indevido, até a efetivação da restituição; C) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (comprovante de TED de fl. 103), com a incidência da taxa SELIC, desde o respectivo saque.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
14/08/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) - Processo 0721209-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Thayla Sofia Teodoro da SilvaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0721209-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayla Sofia Teodoro da Silva - Réu: Facta Empréstimos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0721209-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayla Sofia Teodoro da Silva - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:44
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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