TJAL - 0700260-82.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700260-82.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 42/49), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:04
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700260-82.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se a parte autora para que anexe aos autos acordo devidamente assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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