TJAL - 0709284-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0709284-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:15
Apensado ao processo
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23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0709284-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0709284-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloisa Silvestre da Silva - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 76/80 e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para: A) declarar inexistentes os débitos discriminados na peça pórtico e indevidas as cobranças a eles referentes, devendo o Réu, por consectário lógico, abster-se ou caso já tenha lançado, de proceder a imediata retirada do nome da Autora de órgãos de proteção/restrição ao crédito, em decorrência dos débitos/contratos alhures mencionados, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537, do aludido Diploma Processual Civil; e B) condenar o Réu a compensar o Autor, a título de danos morais na importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da data da citação, tendo em vista trata-se de responsabilidade contratual.
Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:19
Decisão Proferida
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 05:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 18:07
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 19:16
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
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04/05/2022 22:55
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:16
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 00:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
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17/05/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2021 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2021 21:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 21:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/05/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/05/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2021 01:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2021 16:34
Expedição de Carta.
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14/04/2021 15:55
Decisão Proferida
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12/04/2021 19:00
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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