TJAL - 0721563-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0721563-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarbas Batista de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos sob rubrica 219 - CONTRB.ASSOC.APOSENT/COBAP 0800 940 3168 no benefício da parte autora, bem como, que a parte ré se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:54
Decisão Proferida
-
02/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722102-67.2025.8.02.0001
Talvanes Willamis de Oliveira Paz
Vanessa da Silva Batista Paz
Advogado: Regeane de Alencar Ximenes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 12:33
Processo nº 0707600-98.2015.8.02.0058
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Edegilson da Silva
Advogado: Daniela Grassi Quartucci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2016 12:58
Processo nº 0730889-22.2024.8.02.0001
Ana Clarice da Costa Freitas
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Adilson Baptista de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2024 19:05
Processo nº 0700122-85.2023.8.02.0049
Carmelucia Ferreira Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Dayana da Rocha Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2023 00:05
Processo nº 0755417-23.2024.8.02.0001
Ivanildo Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Beatriz Marucci Zacarkin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 15:40