TJAL - 0721503-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual movimento_cancelado
-
04/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Berto da Silva (OAB 18732/AL) Processo 0721503-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Eliane Ferreira da Silva - DECISÃO Depreende-se dos autos que houve decisão deste juízo declinando da competência para o julgamento do feito e determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, conforme se constata das págs. 20/21.
Assim sendo, objetivando o cumprimento da decisão mencionada, determino que a Secretaria providencie a materialização do processo digital, conforme estabelece o art. 235 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:19
Decisão Proferida
-
28/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Berto da Silva (OAB 18732/AL) Processo 0721503-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Eliane Ferreira da Silva - Nestas condições, sem mais delongas, com fulcro no art. 109, VIII, da Constituição Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e, por consectário lógico, determino que os autos sejam remetidos à distribuição da Justiça Federal da Seção Judiciária de Alagoas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió/AL, 06 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:26
Decisão Proferida
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01/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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