TJAL - 0719945-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL) Processo 0719945-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Jose dos Santos Junior - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando aos Réus a obrigação de fazer, ou seja, a limitação dos descontos no patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, nos moldes do art. 537, do Código de Processo Civil, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cite-se a Parte Ré, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:36
Decisão Proferida
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23/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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