TJAL - 0700029-31.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PEDRO SILVA DOS SANTOS (OAB 22184/AL), ADV: PHILLIPE MARCEL DA SILVA (OAB 21414/AL), ADV: ALZIRA COSTA GALVÃO NETA (OAB 18721/AL) - Processo 0700029-31.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: B1Vitoria Karolina do Nascimento SilvaB0 -
Vistos.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
22/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:49
Decisão Proferida
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13/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:36
Juntada de Carta precatória
-
24/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL), Phillipe Marcel da Silva (OAB 21414/AL) Processo 0700029-31.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Vitoria Karolina do Nascimento Silva -
Vistos.
Trata-se de Pedido de Revogação da Monitoração Eletrônica, em favor de Vitoria Karolina do Nascimento Silva, imposta em decisão de fls. 27/28 pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, caput c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
O Ministério Público, em seu parecer de fls. 113/115, manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado pela acusada, que alegou estar grávida do ex-cônjuge, ora vítima neste processo.
O exame realizado comprova a gravidez (fl. 125). É o relatório.
Fundamento e decido.
Conforme conhecido, a prisão domiciliar implica em restrição de liberdade, embora seja menos severa do que a prisão em estabelecimentos prisionais.
Ainda assim, o cumprimento da prisão domiciliar poderá ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, conforme as condições que o juiz entender como necessárias para garantir a eficácia da medida.
No presente caso, observa-se que a acusada Vitória Karolina do Nascimento Silva encontra-se sob prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde janeiro de 2024, com raio zero estabelecido.
Entretanto, consta nos autos que a acusada está gestante e necessita realizar o pré-natal, bem como cuidar de sua saúde e da saúde do bebê.
Conforme pontuado pelo Ministério Público nas fls. 113/115, poderão surgir urgências que exijam tratamento médico, o que impossibilitaria o cumprimento da segregação domiciliar.
Ante o exposto, REVOGO o monitoramento eletrônico, devendo, contudo, a acusada permanecer em prisão domiciliar, podendo sair de seu domicílio apenas para tratar de questões relacionadas à sua saúde e à do nascituro.
Ainda assim, estabeleço as seguintes medidas cautelares: 1- Não mudar de endereço nem se ausentar da comarca por mais de 7 (sete) dias sem prévia comunicação a este juízo.
OFICIE-SE, com urgência, ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos - CMEP, dando ciência da presente decisão, para a remoção do sistema, ficando intimada a acusada de que deverá comparecer em local a ser indicado para a remoção do dispositivo e assinar o termo de compromisso acerca das medidas cautelares ora fixadas.
Esta decisão valerá como ofício. -
17/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:57
Decisão Proferida
-
16/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Phillipe Marcel da Silva (OAB 21414/AL) Processo 0700029-31.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Vitoria Karolina do Nascimento Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a manifestação do MP, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Vitoria Karolina do Nascimento Silva pelo prazo de 5 dias. -
08/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/12/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/09/2024 07:40
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
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16/01/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2024 06:47
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2024 06:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/01/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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14/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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14/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 11:11
Decisão Proferida
-
14/01/2024 10:46
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/01/2024 10:46:31, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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14/01/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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14/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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