TJAL - 0700382-60.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0700382-60.2025.8.02.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ante o exposto, expeça-se o mandado de citação e busca e apreensão do bem descrito na inicial, cientificando-se a parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, dispõe do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa nos autos de nº 0723018-38.2024.8.02.0001, contados a partir da apreensão do bem.
Caso não os tenha realizado nos autos, intime-se a parte autora a indicar, no prazo de trinta dias, o nome e o telefone para contato de seu fiel depositário, bem como a agendar, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os art. 31, 32 e 34, do Provimento 16/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento.
No mandado de busca e apreensão deverá fazer constar o nome do Depositário Fiel e do Reintegrado, indicado ao Juízo Processante pela parte autora, sob pena de devolução para inclusão de mencionadas informações, de acordo com o art. 30 do Provimento 16/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por fim, cumprida a diligência ou certificada a impossibilidade de seu cumprimento, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 21:41
deferimento
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07/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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