TJAL - 0700263-39.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700263-39.2025.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO: 11.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial e demais diligências necessárias. 12.
Determino que a parte autora indique depositário fiel, para propiciar o cumprimento da liminar. 13.
Efetivada a apreensão, cite-se o demandado para pagar a integralidade do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ressalvando que poderá responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha pago o referido valor, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 14.
Deverá ser advertido o requerido de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, tudo nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. 15.
Advirta-se à parte autora que, conforme consta nos arts. 477, 478 e 481 do Provimento n. 13/2023 da CGJAL, compete ao interessado fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão do veículo, viabilizando a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo que os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu(s) representante(s) para esse mister devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. 16.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:14
Decisão Proferida
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04/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700263-39.2025.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que a notificação extrajudicial apresentada foi encaminhada a terceiro, em endereço diverso daquele constante no contrato firmado entre as partes, conforme comprovam os documentos acostados às fls. 58/60. 2.
Dessa forma, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos documento que comprove a constituição em mora da parte ré. 3.
Com o decurso do prazo, venham os autos conclusos. 4.
Expedientes necessários. -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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