TJAL - 0700816-83.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700816-83.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma de Oliveira - Isso posto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
Oficie-se com urgência ao Grupo Interinstitucional de trabalho em Saúde Mental ([email protected]), através da servidora Fernanda Acioli, para que fomente a articulação junto à rede municipal de saúde de Penedo/AL, com vistas a prestar informações acerca da trajetória da Sra.
IRIS OLIVEIRA DA SILVA no tratamento da dependência química em meio aberto, em estabelecimento clínico adequado ao tratamento de pessoas com dependência química, ou informe a ineficácia do tratamento ambulatorial baseado em Projeto Terapêutico Singular, mediante visita domiciliar, se necessário for.
Oficie-se a Coordenação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário de Alagoas, para que atue como entender devido.
Expeça-se ofício, ainda, ao CAPS local, a fim de que, em 15 (quinze) dias, realize avaliação psiquiátrica ou psicossocial da requerida, preferencialmente em visita domiciliar, bem como informe se esta já passou por tratamento ambulatorial.Ademais, deverá remeter a este juízo, no mesmo prazo, a cópia integral do prontuário de atendimento.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos laudo médico circunstanciado, em 15 (quinze) dias, emitido por profissional da rede pública ou privada, que ateste a existência de transtorno decorrente da dependência química, a gravidade do caso e a necessidade de internação.
Vistas ao Ministério Público, para manifestação, bem como, para que requeira o que entender devido em 10 dias.
Cite-se e intime-se o Estado de Alagoas, para que, em 30 (trinta) dias, ofereça contestação (CPC, arts. 183, 231, VIII e 335, III).
Cite-se a Sra.
IRIS OLIVEIRA DA SILVA, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao pedido, podendo aderir ao tratamento voluntário.
Certificada a impossibilidade de receber citação, deverá o Oficial de justiça circunstanciar o motivo.
Neste caso, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, a qual deverá ser cientificada para ofertar contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, no interesse da citanda supostamente incapaz.
Acaso a citanda esteja em surto, com conduta violenta que ponha em risco a si ou à integridade física de terceiros, o Oficial de Justiça deverá acionar o SAMU (192) para manejo da crise e encaminhamento à UPA, segundo a Resolução CIT n.º 32, de 14 de dezembro de 2017 e a Portaria n.º 3.588, de 21 de dezembro de 2017.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Penedo, 19 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:41
Decisão Proferida
-
14/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700816-83.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma de Oliveira - Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de internação compulsória.
Decorrido o prazo, voltem conclusos na fila de urgentes.
Penedo, 07 de maio de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:14
Decisão Proferida
-
07/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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