TJAL - 0700685-15.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0700685-15.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elida Marcela Cabral P Viegas, Rebeca Cláuda Cabral Correia, Maria das Gracas da Silva Cabral - Réu: United Airlines.
Inc - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:22
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0700685-15.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elida Marcela Cabral P Viegas, Rebeca Cláuda Cabral Correia, Maria das Gracas da Silva Cabral - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
No tocante ao pedido de concessão da gratuidade judiciária benefícios da justiça gratuita, verifico que as autoras realizaram viagem internacional e residem em bairro de classe média/alta, não tendo demonstrado a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, intimem-se as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem documentalmente a condição de pobreza, mediante apresentação de elementos mínimos que demonstrem sua situação econômica atual, tais como: comprovante de renda, declaração de imposto de renda (se houver), extratos bancários dos últimos 3 meses, carteira de trabalho atualizada, ou qualquer outro documento pertinente; 3.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:27
Decisão Proferida
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12/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0700685-15.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elida Marcela Cabral P Viegas, Rebeca Cláuda Cabral Correia, Maria das Gracas da Silva Cabral - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 05 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala. -
09/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 07:33
Expedição de Carta.
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09/05/2025 07:32
Expedição de Carta.
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09/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:25
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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