TJAL - 0700260-15.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:06
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Melo Accioly (OAB 4973/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700260-15.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosenildo Pedro da Silva - LitsPassiv: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para DECLARAR inexistente o débito vinculado à fatura de fl. 15, bem como para DETERMINAR que a BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S/A se abstenha de efetuar a negativação/protesto ou registro do nome do autor nos cadastros de inadimplentes em relação ao débito acima mencionado.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que o autor preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita (fl. 21), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados/procuradores quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 23:18
Decisão Proferida
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07/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 09:25:38, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 10:12
Decisão Proferida
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22/04/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:36
Expedição de Carta.
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19/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
15/04/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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