TJAL - 0700328-70.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0700328-70.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Autos n° 0700328-70.2025.8.02.0036 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compromisso Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL Réu: Josilma Rodrigues Soares e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia: 02 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Tapera, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0700328-70.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 14 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Não houve requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que não prejudica o processamento do requerimento em primeiro grau de jurisdição por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Inclua-se o feito em pauta audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, com as seguintes advertências: (i) caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95); (ii) não sendo obtido acordo, deverá incontinente contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95; (iii) o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; e (iv) deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, com as seguintes advertências: (i) o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e (ii) deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
09/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:32
Decisão Proferida
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28/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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