TJAL - 0720991-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
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01/06/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor de Medeiros Morais (OAB 15318/AL) Processo 0720991-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Isabel Tenório de Araújo - DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por Maria Isabel Tenório de Araújo, devidamente qualificada na inicial.
Sabe-se que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos não há indicativos de que a parte autora não possa arcar, ainda que de forma parcelada, sobretudo ao considerar que sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, além da Guia de Recolhimento Judicial e da declaração de hipossuficiência. .
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a autora para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
05/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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