TJAL - 0700108-28.2023.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0700108-28.2023.8.02.0041 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: José Welinton dos Santos, Maria José de Oliveira - DECISÃO 1.
Diante da petição de fls. 133-134, defiro, inicialmente, o pedido de desarquivamento do feito, devendo a Secretaria promover as alterações necessárias junto ao SAJPG5. 2.
Em seguida, indefiro o pedido de expedição de certidão de decurso de prazo para manifestação da Fazenda Pública Estadual, uma vez que a determinação judicial teve apenas o efeito de dar conhecimento à SEFAZ/AL (sentenças de fls. 107-111 e 126-127), por meio do ofício de fl. 130, sobre a homologação do plano de partilha dos bens deixados por Celso Laurindo Neto, para fins de lançamento tributário administrativo, não estabelecendo, portanto, qualquer prazo para manifestação nos autos. 3.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que, na verdade, houve uma inversão do procedimento assentado pelo c.
STJ, e no qual se baseou o juiz prolator da sentença homologatória de fls. 107-111, no sentido de que no arrolamento sumário (art. 659 do CPC) a Fazenda Pública (...) será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto de transmissão eventualmente devido, e de outros tributos porventura incidentes, somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, à luz do disposto no artigo 659 e seus parágrafos, e no § 2º do artigo 662 do CPC. (AgInt no REsp n. 1.746.592/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.) 4.
Assim, é inequívoco que a expedição de ofício à SEFAZ/AL (fl. 130), autorizada pela sentença de fls. 126-127, não obedeceu ao rito corretamente definido na sentença de fls. 107-111, baseado no entendimento firmado pela corte superior, vez que o ente fazendário foi cientificado ANTES da expedição dos formais de partilha. 5.
Desse modo, para fins de regularização procedimental, e considerando o trânsito em julgado da ação, chamo o feito à ordem, determinando que se expeçam os formais de partilha, expedindo-se, em seguida, os competentes alvarás ou cartas de adjudicação, caso necessário, conforme disposição contida no parágrafo 12 da sentença homologatória de fls. 107-111, e requerimento formulado às fls. 133-134. 6.
Somente APÓS a adoção destas providências, cumpra-se, a Secretaria, na forma estabelecida na parte dispositiva da sentença de fls. 126-127, expedindo-se novo ofício à SEFAZ/AL para fins de lançamento tributário administrativo, inclusive como já havia sido previsto no parágrafo 13 da sentença homologatória de fls. 107-111. 7.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 8.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela , 07 de maio de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
07/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:28
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 08:31
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/01/2024 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 23:53
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:40
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2023 13:23
Reativação de Processo Baixado
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25/07/2023 13:22
Baixa Definitiva
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25/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:24
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 17:53
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:16
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:40
Decisão Proferida
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14/04/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:50
Evolução da Classe Processual
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12/04/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 12:39
Decisão de Saneamento e Organização
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30/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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29/03/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:38
Decisão Proferida
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15/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
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14/03/2023 19:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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