TJAL - 0702112-98.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL SOUZA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 167585/MG), ADV: DANIEL SOUZA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 167585/MG) - Processo 0702112-98.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Marthius Andrey Wanderley Bertoldo de ViveirosB0 - B1Ana Carolina Soares de ViveirosB0 - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de conciliação, tendo em vista a ausência dos Requeridos, uma vez que não há informação se foram citados/intimados, tendo em vista que o AR de páginas 74 não foi devolvido aos autos.
A parte Autora apresentou manifestação, conforme vídeo em anexo.
Dessa forma, faço os autos conclusos para deliberação do magistrado.
Presentes intimados em audiência. -
15/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:10:48, 1º Vara de Coruripe.
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11/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
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07/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Souza dos Santos Junior (OAB 167585/MG) Processo 0702112-98.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina Soares de Viveiros, Marthius Andrey Wanderley Bertoldo de Viveiros - Ante o exposto, defiro o pleito de tutela de urgência APENAS para determinar ao 1º Serviço Notarial e Registral de Coruripe/AL, local onde o imóvel está registrado, que averbe a indisponibilidade para transferência, alienação ou constituição em garantia do imóvel matriculado sob o nº 4.564, Livro nº 02 (Registro Geral).
Expeça-se ofício ao 1º Serviço Notarial e Registral de Coruripe/AL.
DESIGNO o dia 14/07/2025, às 13h, para realização de audiência de tentativa de conciliação.
CITEM-SE os Requeridos para comparecerem à audiência designada.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º).
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC).
Publique-se Cumpra-se com o que for necessário. -
07/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:35
Decisão Proferida
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23/04/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 13:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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04/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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